O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com entrada em vigor a 7 de junho de 2022.
Ao abrigo desta legislação (art.º 5 do RGPC), foram estabelecidas novas obrigações, às quais o Município se encontra vinculado.
Destaca-se, desde logo, a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo ou contra a entidade.
Assim, o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Golegã abrange os seguintes instrumentos:
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta para a Prevenção de Combate ao Assédio no Trabalho
Designação do responsável pelo cumprimento normativo